Reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma atesta a autoria de uma assinatura nos limites do ato notarial. A modalidade adequada depende da situação e da exigência aplicável ao documento.
Autenticação de cópias
A autenticação consiste na conferência da cópia com o documento apresentado, observados os requisitos próprios do serviço notarial.
Antes de comparecer
Tenha o documento original pertinente e documento de identificação quando necessário. A serventia poderá orientar previamente sobre particularidades do caso informado.