Tabelionato de Notas

Reconhecimento de firma e autenticação

Consulte informações sobre reconhecimento de firma e autenticação de cópias, de acordo com o documento e a finalidade apresentada.

Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma atesta a autoria de uma assinatura nos limites do ato notarial. A modalidade adequada depende da situação e da exigência aplicável ao documento.

Autenticação de cópias

A autenticação consiste na conferência da cópia com o documento apresentado, observados os requisitos próprios do serviço notarial.

Dúvida frequente. Se um órgão ou instituição exigiu uma modalidade específica de reconhecimento de firma, informe essa exigência à serventia antes do atendimento.

Antes de comparecer

Tenha o documento original pertinente e documento de identificação quando necessário. A serventia poderá orientar previamente sobre particularidades do caso informado.

Como funciona

Fluxo inicial de orientação

As etapas abaixo são informativas e podem variar conforme a natureza do ato.

1

Informe o objetivo

Informe qual documento será utilizado e qual ato foi solicitado.

2

Receba a orientação inicial

A serventia esclarece a modalidade aplicável e eventuais requisitos iniciais.

3

Apresente a documentação

O documento é conferido no atendimento conforme as normas aplicáveis.

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