Central da Apostila da Haia

Apostila da Haia e tradução

Apostilamento e tradução têm funções diferentes. A Apostila certifica a origem do documento; a tradução torna o conteúdo compreensível no idioma exigido pelo destinatário.

A tradução é sempre obrigatória?

Não há uma regra única para todos os países e procedimentos. A autoridade que receberá o documento define se exige tradução, em qual idioma e por qual tipo de tradutor.

Traduzir antes ou depois de apostilar?

O CNJ orienta que, em regra, o documento seja traduzido e que o documento original e a tradução sejam apostilados, quando ambos precisarem ser apresentados no exterior. É prudente confirmar a exigência do destinatário antes de iniciar o procedimento.

Original e tradução são documentos distintos. Quando ambos forem objeto de apostilamento, normalmente haverá uma Apostila para cada documento.

Tradução juramentada

O tradutor público possui fé pública. Para documentos que serão apresentados no exterior, a aceitação de tradução realizada no Brasil depende das regras da autoridade estrangeira destinatária.

Documento estrangeiro no Brasil

O apostilamento de documento estrangeiro é realizado pela autoridade competente do país de origem. Para produzir efeitos no Brasil, ainda podem existir exigências próprias, inclusive tradução para o português quando aplicável.

Fontes oficiais

Confira as regras diretamente nas fontes oficiais

O conteúdo desta página é informativo. Em caso de dúvida, consulte a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a Conferência da Haia e a autoridade que receberá o documento.

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