Central da Apostila da Haia

Apostilamento de documentos eletrônicos

O CNJ admite o apostilamento de documentos eletrônicos em condições específicas, sem necessidade de impressão, desde que o arquivo e a assinatura permitam a verificação exigida pela autoridade apostilante.

Documento eletrônico pode ser apostilado?

Sim, quando atender às condições estabelecidas pelo CNJ. O documento deve estar em formato compatível com o sistema de apostilamento e ser assinado eletronicamente de forma que sua autenticidade possa ser verificada.

Preciso imprimir?

Não necessariamente. A regulamentação nacional permite o apostilamento de documento eletrônico independentemente de impressão em papel, desde que cumpridos os requisitos técnicos e de assinatura.

Envie o arquivo original. Impressões, capturas de tela ou conversões podem eliminar elementos necessários à validação da assinatura eletrônica. Antes de encaminhar qualquer arquivo por mensagem, confirme com a serventia o canal apropriado.

Como é entregue a Apostila eletrônica?

Segundo a regulamentação do CNJ, a Apostila eletrônica é salva juntamente com o documento em arquivo e pode ser entregue em mídia ou encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo solicitante.

E se não for possível verificar a assinatura?

A autoridade apostilante precisa conseguir confirmar a autenticidade do documento. Persistindo dúvida sobre a veracidade do arquivo, da assinatura ou do ambiente de validação, o apostilamento pode não ser realizado.

Fontes oficiais

Confira as regras diretamente nas fontes oficiais

O conteúdo desta página é informativo. Em caso de dúvida, consulte a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a Conferência da Haia e a autoridade que receberá o documento.

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