Central da Apostila da Haia

Apostilamento de certidões

Certidões brasileiras são frequentemente apresentadas no exterior em procedimentos de cidadania, casamento, estudo, trabalho e outras finalidades. A autoridade destinatária define quais documentos exige.

Certidões de Registro Civil

Certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser objeto de apostilamento quando destinadas a produzir efeitos em país para o qual a Convenção esteja em vigor e observados os requisitos do documento.

A certidão precisa ser recente?

A Apostila não estabelece um prazo geral de validade para a certidão. Entretanto, a autoridade que receberá o documento pode exigir uma via emitida dentro de determinado período. O apostilamento não amplia nem renova a validade do documento subjacente.

Confirme a exigência do destinatário. Antes de solicitar uma nova certidão ou o apostilamento, verifique se o órgão estrangeiro exige inteiro teor, forma específica, emissão recente ou algum outro requisito.

Certidão emitida em outra unidade da Federação

É possível que a serventia consiga realizar o apostilamento, desde que a autenticidade da origem possa ser verificada. A viabilidade depende dos meios de conferência disponíveis para aquele documento.

Uma Apostila para cada certidão?

Em regra, documentos distintos exigem apostilas próprias. Situações excepcionais dependem da estrutura dos documentos e devem ser analisadas pela autoridade apostilante.

Fontes oficiais

Confira as regras diretamente nas fontes oficiais

O conteúdo desta página é informativo. Em caso de dúvida, consulte a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a Conferência da Haia e a autoridade que receberá o documento.

WhatsApp