Perguntas frequentes
A Apostila tem prazo de validade?
A Apostila não possui prazo próprio de validade. Contudo, isso não altera a validade do documento apostilado nem impede que a autoridade destinatária exija documento emitido recentemente.
A Apostila certifica que o conteúdo do documento é verdadeiro?
Não. Ela certifica a origem do documento público — por exemplo, assinatura, qualidade do signatário e, quando cabível, selo ou carimbo.
Preciso de uma Apostila para cada documento?
Em regra, sim. Documentos distintos normalmente recebem apostilas próprias. Exceções dependem da estrutura documental e da análise da autoridade apostilante.
Documento físico precisa ser apresentado no original?
Para documentos assinados fisicamente, a regulamentação nacional prevê a apresentação do original para o apostilamento.
Documento eletrônico pode ser apostilado?
Pode, desde que cumpra os requisitos técnicos e de assinatura eletrônica previstos pelo CNJ e sua autenticidade possa ser verificada.
A Apostila elimina a necessidade de tradução?
Não. Tradução e apostilamento são providências diferentes. A necessidade de tradução depende da autoridade e do país de destino.
Posso apostilar no Brasil um documento estrangeiro?
Em regra, a Apostila de um documento estrangeiro deve ser emitida por autoridade competente do país onde o documento foi produzido.
O documento foi emitido em outro Estado brasileiro. Isso impede o apostilamento?
Não necessariamente. A serventia precisa conseguir verificar a autenticidade da assinatura, selo, carimbo ou documento por meio idôneo.
A Apostila serve para qualquer país?
Não. A Convenção deve estar em vigor na relação com o país de destino. Consulte a lista oficial da Conferência da Haia.
Quanto custa?
Os emolumentos obedecem à tabela oficial vigente no Estado de Pernambuco. Consulte a página de Emolumentos deste site.
